- 1 -O Gabinete de Direito Europeu desenvolve a sua actuação em articulação com os demais serviços do Ministério da Justiça, com os restantes departamentos governamentais e com a Procuradoria-Geral da República.
- 2 -Para fins de tratamento documental sistematizado o Gabinete de Direito Europeu transmitirá às entidades que vierem a ser designadas pelo Ministro da Justiça a informação com relevo técnico-jurídico de que disponha.
Artigo 3.º — Colaboração com outros serviços públicos
Vigente desde: 11/05/1987
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