- 1 -O director do Gabinete de Direito Europeu é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Justiça, de entre juristas de reconhecido mérito e comprovada experiência e conhecimento no domínio do direito comunitário.
- 2 -O subdirector é nomeado pelo Ministro da Justiça, ouvido o director, na área de recrutamento definida pelo número anterior.
Artigo 5.º — Nomeação do director e subdirector
Vigente desde: 11/05/1987
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Em vigor desde 11/05/1987