- 1 -À Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
- a)Preparar todos os processos conducentes à concessão de qualquer tipo de subsídio e outros financiamentos;
- b)Assegurar a elaboração dos orçamentos, bem como dos planos financeiros;
- c)Assegurar o controlo orçamental e financeiro e organizar a conta de gerência;
- d)Assegurar a execução dos orçamentos e a estruturação das receitas e despesas;
- e)Assegurar a programação e orçamentação dos financiamentos aprovados;
- f)Inventariar e administrar o património e promover as aquisições necessárias.
- 2 -A Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial compreende:
- a)A Secção de Contabilidade e Tesouraria, que assegura o exercício das competências referidas nas alíneas a), d) e f) do número anterior;
- b)A Secção de Orçamento e Conta, que assegura o exercício das competências referidas nas alíneas b), c) e e) do número anterior.
Artigo 23.º — Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994