- 1 -A direcção é constituída por um presidente e dois vice-presidentes, equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
- 2 -Para efeitos remuneratórios o presidente e os vice-presidentes são equiparados, respectivamente, a reitor e vice-reitor das universidades públicas, quando a sua escolha recair em professor catedrático ou investigador-coordenador de nomeação definitiva.
Artigo 6.º — Direcção
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994