- 1 -As deliberações da direcção em matéria de financiamento de actividades de investigação científica apoiadas pela JNICT têm por base a avaliação do mérito científico absoluto e relativo dessas acções.
- 2 -Os processos e métodos de avaliação constam de diploma próprio.
Artigo 8.º — Avaliação
Vigente desde: 22/07/1994
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