- 1 -Compete especialmente ao presidente:
- a)Convocar, presidir e dirigir as reuniões da direcção e do conselho geral;
- b)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Velar pela execução das deliberações dos órgãos da JNICT;
- d)Representar a JNICT, em juízo e fora dele.
- 2 -O presidente é substituído nos seus impedimentos e ausências pelo vice-presidente por ele designado.
Artigo 9.º — Presidente
Vigente desde: 22/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1994