É restabelecido para 1979 o imposto de turismo, que vigorou no ano de 1978 e que, nos termos da alínea a) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, constitui receita dos municípios.
Artigo 36.º — (Imposto de turismo)
Vigente desde: 30/06/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1979