- 1 -A Agência para a Modernização Administrativa, abreviadamente designada por AMA, I. P., tem por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projectos e acções de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.
- 2 -São atribuições da AMA, I. P.:
- a)Contribuir para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a administração electrónica, a simplificação administrativa e a distribuição de serviços públicos;
- b)Propor a criação e dirigir equipas de projecto, de natureza transitória e interdepartamental, para concretização, desenvolvimento e avaliação de acções de modernização da Administração Pública, de simplificação administrativa e regulatória e de avaliação de encargos administrativos da legislação;
- c)Coordenar uma rede interministerial de agentes de modernização e de simplificação administrativa;
- d)Promover a realização de estudos, análises estatísticas e prospectivas e estimular actividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, nas áreas da simplificação administrativa e regulatória e da administração electrónica;
- e)Mobilizar o potencial das tecnologias de informação e comunicação para apoiar a modernização da Administração Pública, promovendo a articulação aos níveis central, regional e local;
- f)Estabelecer relações de cooperação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades estrangeiras, nomeadamente no quadro da União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa;
- g)Contribuir para a simplificação dos ambientes regulatórios e para a promoção da qualidade dos actos normativos, em particular na vertente da sua avaliação correctiva;
- h)Promover a modernização da prestação e distribuição de serviços públicos orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas;
- i)Gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multiserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede.
- 3 -A competência relativa à definição das orientações estratégicas da AMA, I. P., bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida em articulação com o membro do Governo responsável pela área das Finanças e da Administração Pública.
- 4 -A AMA, I. P., é dirigida por um conselho directivo, composto por um presidente e três vogais.
Artigo 19.º — Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006