- 1 -O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., abreviadamente designado por IDP, I. P., tem por missão apoiar a definição, execução e avaliação da política pública do desporto, promovendo a generalização da actividade física, bem como o apoio à prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros.
- 2 -São atribuições do IDP, I. P.:
- a)Propor a adopção de programas que visem a integração da actividade física nos hábitos de vida quotidianos dos cidadãos e apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva;
- b)Propor medidas tendo em vista a prevenção e o combate à dopagem, à violência, ao racismo e à xenofobia no desporto;
- c)Propor e executar um programa integrado de construção e recuperação dos equipamentos e das infra-estruturas desportivas, em colaboração, designadamente, com as autarquias locais, bem como pronunciar-se sobre as normas de segurança desportiva a observar na sua construção e licenciamento;
- d)Promover a generalização do controlo médico-desportivo no acesso e no decurso da prática desportiva;
- e)Assegurar a valorização e qualificação dos agentes desportivos;
- f)Proceder a actividades de fiscalização e emitir as autorizações e licenças que lhes estejam cometidas por lei e proceder às certificações e credenciações legalmente previstas.
- 3 -Junto do IDP, I. P., funciona o Conselho Nacional do Desporto.
- 4 -O IDP, I. P., é dirigido por um presidente e dois vice-presidentes, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
Artigo 22.º — Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006