- 1 -O Decreto-Lei n.º 233/2006, de 29 de Novembro, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 373/2007, de 6 de Novembro, e 51/2008, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
- a)No anexo i são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas pimetrozina e piraclostrobina;
- b)No anexo iii é suprimida a rubrica referente à substância activa trifloxistrobina;
- c)No anexo iv, o valor do LMR correspondente à substância activa atrazina, permitido em cereais, é substituído por (t) 0,1 mg/kg.
- 2 -O valor do LMR estabelecido nos termos da alínea c) do número anterior é um LMR temporário, válido até 1 de Junho de 2009, na pendência da apresentação de dados relativos a resíduos pelo requerente.
Artigo 5.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2006, de 29 de Novembro
Vigente desde: 09/10/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/10/2008