- 1 -Os encargos decorrentes da realização das verificações e ensaios do equipamento eléctrico, destinados a controlar a sua conformidade com o tipo de equipamento a que foi atribuído o certificado de conformidade ou de controlo, são suportados pelas entidades que promoveram a verificação.
- 2 -Caso se verifique que o equipamento não corresponde às condições de segurança exigíveis nos termos do presente diploma, os referidos encargos são suportados pelo agente económico em causa.
Artigo 10.º — Responsabilidade pelos encargos
Vigente desde: 19/06/1990
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Em vigor desde 19/06/1990