- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e por dois ou quatro vogais.
- 2 -As vagas ou impedimentos que ocorram no conselho de administração serão preenchidos por cooptação dos administradores em exercício, desde que estes sejam em número suficiente para o conselho poder funcionar.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, renovável.
Artigo 9.º — Composição do conselho de administração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 23/07/1994 a 31/12/2019