- 1 -A comissão de fiscalização do INH é composta por três membros, nomeados por despacho do Ministro das Finanças, sendo um presidente e dois vogais, um dos quais será obrigatoriamente um revisor oficial de contas designado pela assembleia comum dos participantes.
- 2 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada por um dos seus membros.
- 3 -Os membros da comissão de fiscalização têm direito a uma remuneração idêntica à que estiver fixada para as comissões de fiscalização das empresas públicas.
- 4 -Constituem deveres dos membros da comissão de fiscalização:
- a)Exercer uma fiscalização conscienciosa e imparcial;
- b)Guardar sigilo dos factos de que tiverem conhecimento em razão das suas funções ou por causa delas.
Artigo 16.º — Composição e funcionamento
RevogadoVersão 4Vigente desde: 28/03/2021