- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete às câmaras municipais.
- 2 -Nos espaços de jogo e recreio cuja gestão pertença às autarquias locais, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamente compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
- 3 -A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 29.º compete aos delegados de saúde regionais, devendo os respetivos autos de notícia ser remetidos à ASAE para efeitos de instrução dos processos e aplicação das coimas respetivas.
Artigo 35.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/09/2015
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Em vigor desde 17/09/2015