- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Avaliação e Prevenção de Riscos (DSAPR):
- a)Elaborar ou promover a elaboração de estudos de riscos naturais, tecnológicos e da vida corrente, por forma a identificar os riscos, prever, quando possível, a sua ocorrência e avaliar e prevenir as suas consequências;
- b)Acompanhar os programas nacionais e internacionais de investigação e desenvolvimento no domínio da prevenção de riscos;
- c)Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança.
- 2 -A DSAPR é dirigida por um director de serviços.
- 3 -A DSAPR compreende:
- a)Divisão de Riscos Naturais (DRN);
- b)Divisão de Riscos Tecnológicos e da Vida Corrente (DRTVC).
Artigo 19.º — Direcção de Serviços de Avaliação e Prevenção de Riscos
Vigente desde: 03/06/1993
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Em vigor desde 03/06/1993