- 1 -Compete à DRTVC:
- a)Elaborar e adoptar metodologias de avaliação dos riscos tecnológicos e da vida corrente e de estimativa das respectivas consequências;
- b)Manter informação actualizada sobre regulamentos em vigor, recomendações, critérios e normas de origem nacional e estrangeira;
- c)Estudar e dar parecer sobre as recomendações internacionais bem como sobre os critérios, normas e regulamentos de origem estrangeira, sempre que não exista a correspondente legislação nacional.
- 2 -A DRTVC é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 21.º — Divisão de Riscos Tecnológicos e da Vida Corrente
Vigente desde: 03/06/1993
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Em vigor desde 03/06/1993