- 1 -Compete à SA:
- a)Zelar pela segurança e conservação das instalações, mobiliário e equipamento;
- b)Elaborar as propostas relativas à aquisição de material que se mostre necessário;
- c)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens;
- d)Gerir o parque de viaturas;
- e)Promover o armazenamento e distribuição dos bens adquiridos, efectuando a gestão das existências;
- f)Organizar os concursos públicos e a celebração de contratos para aquisição de bens e serviços.
- 2 -A SA é dirigida por um chefe de secção.
Artigo 29.º — Secção de Aprovisionamento
Vigente desde: 03/06/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/1993