- 1 -A permanência de pessoal no Centro de Operações do SNPC é assegurada, fora do horário normal, por pessoal da área das telecomunicações em regime de turnos, de acordo com a lei geral.
- 2 -Para acorrer a situações de emergência estabelece-se um regime de prevenção ao Centro de Operações do SNPC, que tem lugar todos os dias úteis fora do horário normal e aos sábados, domingos e feriados, sendo assegurado por pessoal dirigente e técnico superior, designado por despacho do presidente.
Artigo 37.º — Serviço de prevenção e turnos
Vigente desde: 03/06/1993
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Em vigor desde 03/06/1993