- 1 -O serviço prestado no SNPC é de carácter permanente e de total disponibilidade, pelo que todo o pessoal em exercício no SNPC não pode, salvo motivo excepcional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou de ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade.
- 2 -A inobservância do dever especial previsto no número anterior implica responsabilidade disciplinar nos termos da lei.
Artigo 38.º — Disponibilidade permanente
Vigente desde: 03/06/1993
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Em vigor desde 03/06/1993