- 1 -A Inspecção-Geral Diplomática e Consular, abreviadamente designada por IGDC, tem por missão verificar o cumprimento das normas reguladoras do funcionamento dos serviços internos e externos do MNE, bem como assegurar a acção disciplinar e a auditoria de gestão, diplomática e consular.
- 2 -A IGDC prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos serviços e organismos do MNE ou sujeitos à tutela do respectivo ministro e avaliar o seu desempenho e gestão, através da realização de acções de inspecção e auditoria;
- b)Proceder à avaliação de indícios de irregularidades e incumprimento de normas por parte dos serviços;
- c)Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços;
- d)Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras acções de carácter inspectivo.
- 3 -A IGDC é dirigida por um inspector-geral.
Artigo 11.º — Inspecção-Geral Diplomática e Consular
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006