- 1 -A Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DGAE, tem por missão orientar a acção portuguesa nas instituições próprias da União Europeia, as relações bilaterais com os respectivos Estados membros e outros admitidos como candidatos, bem como acompanhar e coordenar a definição das posições nacionais sobre as políticas da União, em conjunto com todos os ministérios sectoriais competentes e com os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- 2 -A DGAE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Coordenar a participação portuguesa nas reuniões do Conselho Europeu, do Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas e nas sessões das diversas formações do Conselho de Ministros da União Europeia;
- b)Assegurar a representação do Estado português junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e coordenar as acções para a definição da posição portuguesa em todos os casos de pré-contencioso e contencioso comunitário;
- c)Coordenar a definição da posição nacional nas questões relacionadas com o processo de decisão e o sistema institucional da União Europeia, incluindo os processos de revisão dos Tratados e os processos de alargamento, bem como em matérias de justiça e assuntos internos e no que concerne às questões financeiras da União Europeia;
- d)Acompanhar as negociações das acções da União Europeia em todas as matérias que enquadram a existência do mercado interno;
- e)Preparar e assegurar a representação portuguesa nas reuniões do Comité do artigo 133.º do Tratado que instituti a Comunidade Europeia e articular a posição portuguesa no âmbito das relações comunitárias externas da União Europeia.
- 3 -Junto da DGAE funciona a Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, com funções de coordenação dos diversos ministérios e órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, com vista ao estabelecimento de orientações concertadas e à definição das posições portuguesas, a nível técnico, junto das diferentes instituições da União Europeia.
- 4 -A DGAE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 12.º — Direcção-Geral dos Assuntos Europeus
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006