- 1 -A Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, abreviadamente designada por DGATE, tem por missão dar efectividade e continuidade à acção do MNE no plano internacional bilateral e multilateral no que respeita a todos os assuntos de carácter económico, científico e técnico.
- 2 -A DGATE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Conduzir a diplomacia económica definida pelo Governo, em articulação com os outros departamentos, serviços ou organismos sectoriais competentes;
- b)Recolher, tratar e difundir informações macro-económicas e de mercados;
- c)Acompanhar e assegurar a participação em organismos internacionais de natureza económica ou técnico-científica, designadamente os que assumem carácter estratégico no âmbito da actividade externa do Estado;
- d)Assegurar a coordenação com os outros departamentos, serviços ou entidades públicas de todos os assuntos de carácter económico, técnico ou científico cuja decisão vincule o Estado Português.
- 3 -A DGATE é dirigida por um director-geral coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 13.º — Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006