Para efeitos de natureza protocolar, é a seguinte a ordenação dos dirigentes dos serviços internos e organismos tutelados:
- a)O Secretário-Geral, o mais alto funcionário da hierarquia do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)O Director-geral de Política Externa;
- c)O Inspector-geral Diplomático e Consular;
- d)O Director-geral dos Assuntos Europeus;
- e)O Director-geral dos Assuntos Técnicos e Económicos;
- f)O Director-geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas;
- g)O Chefe do Protocolo do Estado;
- h)O Presidente do Instituto Camões;
- i)O Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento;
- j)O Director do Departamento Geral de Administração;
- l)O Presidente da Comissão Nacional da UNESCO;
- m)O Presidente da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;
- n)O Director do Departamento de Assuntos Jurídicos;
- o)O Presidente do Instituto Diplomático;
- p)O Director do Gabinete de Informação e Imprensa.