À DGEMN incumbe:
- a)Satisfazer as necessidades de instalações de serviços públicos;
- b)Assegurar a intervenção em todos os edifícios do património do sector público do Estado, no domínio da sua actuação;
- c)Intervir em imóveis classificados, assegurando a sua salvaguarda e revitalização, em colaboração com os demais departamentos intervenientes, designadamente o Instituto Português do Património Cultural;
- d)Elaborar os planos e programas anuais e plurianuais da sua actividade;
- e)Promover a aquisição ou expropriação de edifícios e terrenos necessários aos empreendimentos;
- f)Elaborar ou promover a elaboração dos estudos e projectos dos empreendimentos, colaborando com as entidades destinatárias no estabelecimento dos respectivos programas preliminares;
- g)Promover a realização de obras, nomeadamente de construção, ampliação, remodelação e conservação;
- h)Proceder ao primeiro apetrechamento das instalações construídas ou remodeladas;
- i)Pronunciar-se sobre as obras que os serviços utentes possam realizar directamente, ao abrigo da lei;
- j)Pronunciar-se sobre a adequabilidade de edifícios e terrenos para a instalação de serviços públicos;
- l)Colaborar, no âmbito das suas atribuições, no funcionamento do sistema de gestão das instalações dos serviços públicos que se encontre em vigor;
- m)Colaborar com os organismos nacionais e estrangeiros nos domínios da sua actividade.