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Artigo 37.º
— (Órgãos dos núcleos de extensão)
Vigente desde: 20/05/1983
São órgãos dos núcleos de extensão:
a)
O director;
b)
A comissão consultiva.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1983
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Jurisprudência relacionada
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(Competência dos núcleos de extensão)
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