- 1 -A candidatura à atribuição do direito ao uso do certificado é apresentada, consoante a área de implantação da empresa, à Associação dos Industriais de Ourivesaria e Relojoaria do Norte ou à Associação dos Industriais de Ourivesaria do Sul, que, após análise, sobre ela devem emitir um parecer fundamentado no prazo de 60 dias contados a partir da data da sua apresentação.
- 2 -O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos elementos que permitam comprovar o cumprimento dos requisitos enunciados no artigo 5.º e, bem assim, conter todos os que sejam necessários para avaliação dos critérios definidos para cada grupo de produtos, nomeadamente:
- a)Identificação da empresa:
Denominação social;
Estrutura jurídica;
Ano de constituição;
- b)Caracterização da actividade da empresa:
Evolução histórica;
Descrição sucinta das instalações e equipamentos;
Principais produtos fabricados e respectivos mercados;
Quadro de pessoal;
Identificação e qualificação profissional dos meios humanos adstritos ao sector de artesanato;
- c)Declaração de que a empresa executa os objectos de acordo com as regras constantes da portaria que lhes é aplicável.
- a)Identificação da empresa:
Artigo 6.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 25/10/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1996