- 1 -Compete à autoridade florestal nacional coordenar a elaboração dos PROF com vista a assegurar a sua harmonização.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior é criado na Direcção-Geral das Florestas um gabinete técnico que reveste a natureza de um grupo de projecto e funciona até à integral cobertura do território nacional através dos PROF.
Artigo 10.º — Coordenação
Vigente desde: 09/06/1999
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Em vigor desde 09/06/1999