- 1 -A proposta de PROF, acompanhada dos pareceres das entidades consultadas e da comissão mista de acompanhamento, é submetida a discussão pública, que consiste na recolha de observações e sugestões sobre as soluções da proposta de PROF.
- 2 -O período de discussão pública é aberto através de editais nos locais de estilo e mediante aviso publicado em dois dos jornais mais lidos na área de intervenção do plano, um dos quais de âmbito nacional, devendo os avisos e editais indicar o período de duração da discussão, os locais onde se encontram expostos os planos e a forma como os interessados devem apresentar as observações ou sugestões.
- 3 -O período de discussão pública e de exposição dos planos na direcção regional de agricultura e nos municípios incluídos no respectivo âmbito de aplicação tem a duração de 30 dias e deve ser anunciado com a antecedência mínima de 8 dias.
- 4 -Findo o período de discussão pública, a direcção regional de agricultura pondera os respectivos resultados e elabora a versão final da proposta de PROF para aprovação.
Artigo 12.º — Participação
Vigente desde: 09/06/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/1999