- 1 -A elaboração dos PROF compete às direcções regionais de agricultura.
- 2 -A elaboração dos PROF é determinada por resolução do Conselho de Ministros, da qual devem, nomeadamente, constar:
- a)O âmbito territorial do PROF, com menção expressa das autarquias locais envolvidas;
- b)O prazo de elaboração;
- c)A composição da comissão mista de acompanhamento prevista no artigo 9.º
Artigo 8.º — Elaboração
Vigente desde: 09/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/1999