- 1 -A Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior é um serviço, dotado de autonomia administrativa e técnica, com atribuições no âmbito da auditoria e do controlo do funcionamento do sistema de ensino superior e do sistema científico e tecnológico, bem como dos restantes serviços e organismos do MCES e de salvaguarda dos interesses dos utentes dos mesmos.
- 2 -Cabe à Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior conceber, planear e executar inspecções, auditorias e inquéritos, superiormente determinados:
- a)Aos estabelecimentos de ensino superior em matéria técnico-pedagógica, científica e de gestão administrativa, financeira e patrimonial;
- b)À organização e funcionamento da acção social dos estabelecimentos de ensino superior;
- c)A estruturas de investigação e desenvolvimento e outras beneficiárias de financiamentos nacionais ou comunitários.
- 3 -Cabe ainda à Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior:
- a)Articular com a Inspecção-Geral de Finanças, à luz dos princípios de coordenação instituídos no quadro do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, a que se refere o Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, a realização de auditorias aos serviços e organismos do MCES, bem como a outras entidades no âmbito dos sistemas de ensino superior e científico e tecnológico;
- b)Propor superiormente as medidas correctivas decorrentes da sua actividade inspectiva;
- c)Propor e instruir os processos disciplinares resultantes da sua actividade inspectiva e os que lhe forem superiormente determinados;
- d)Efectuar auditorias, inquéritos e inspecções com o objectivo de apreciar a legalidade dos actos e avaliar o desempenho e a gestão administrativa e financeira dos serviços e organismos do MCES.
- 4 -A Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
Artigo 10.º — Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior
Vigente desde: 07/10/2002
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Em vigor desde 07/10/2002