- 1 -O Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior é um serviço, dotado de autonomia administrativa, responsável pela área da gestão financeira do MCES.
- 2 -Cabe ao Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior:
- a)Assegurar a preparação do orçamento do MCES;
- b)Acompanhar a execução orçamental;
- c)Assegurar a coordenação financeira e orçamental, nomeadamente em articulação com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
- d)Gerir a execução de projectos do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).
- 3 -Exclusivamente para efeitos de candidatura a programas nacionais, comunitários e internacionais - designadamente no que se refere a projectos do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) co-financiados pelo orçamento da União Europeia - e de gestão das verbas atribuídas no seu âmbito, o Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior é dotado de autonomia administrativa e financeira, no domínio da sua actuação.
- 4 -O Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
Artigo 12.º — Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior
Vigente desde: 07/10/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2002