- 1 -O Centro Científico e Cultural de Macau é um instituto público, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, ao qual cabe desenvolver actividades de índole científica e cultural visando a perpetuação da presença histórica e cultural portuguesa em Macau e o conhecimento da realidade e da história de Macau.
- 2 -O Centro Científico e Cultural de Macau é dirigido por um presidente coadjuvado por um vice-presidente, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
Artigo 21.º — Centro Científico e Cultural de Macau
Vigente desde: 07/10/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2002