- 1 -O Instituto de Investigação Científica Tropical é um instituto público, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que tem por objecto a prossecução da política científica e tecnológica nacional no âmbito da cooperação com os países das regiões tropicais.
- 2 -O Instituto de Investigação Científica Tropical é dirigido por um presidente coadjuvado por um vice-presidente, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
Artigo 23.º — Instituto de Investigação Científica Tropical
Vigente desde: 07/10/2002
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