No anexo II da Portaria n.º 492/90, de 30 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 48/94, 625/96 e 49/97, respectivamente de 18 de Janeiro, de 4 de Novembro e de 18 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 215/2001 e 68/2003, respectivamente de 2 de Agosto e de 8 de Abril, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas aldrina, clordano, dieldrina, hexaclorobenzeno (HCB) e hexaclorociclo-hexano (HCH).
Artigo 10.º — Alteração à Portaria n.º 492/90, de 30 de Junho
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004