- 1 -O Conselho Superior de Finanças tem por missão coadjuvar o Ministro das Finanças na definição e execução das diversas políticas a prosseguir no âmbito do respectivo ministério.
- 2 -O Conselho Superior de Finanças integra outras estruturas, permanentes ou transitórias, de participação de forças sociais e de consulta técnica ou administrativa.
- 3 -A composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Superior de Finanças são definidas pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças.
Artigo 29.º — Conselho Superior de Finanças
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006