Pelo presente decreto-lei ficam ainda afetas à Parques do Monte da Lua as construções situadas no Parque da Pena designadas por Pousada Prof. Mário de Azevedo Gomes, Arrecadação de Santa Eufémia, edifício do arquivo da extinta Direção-Geral de Florestas em Santa Eufémia e o edifício inacabado junto ao mesmo.
Artigo 4.º — Afetação de áreas incluídas no Parque da Pena
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012