Os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
A Fundação tem como fins principais a manutenção e desenvolvimento do património genético animal das raças Lusitana, Sorraia e Garrano e do Laboratório de Genética Molecular, sem prejuízo da prossecução dos demais fins legais e estatutários.
Artigo 7.º
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- 4 -A Fundação Alter Real presta colaboração técnica à Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., na prossecução das atribuições de serviço público relativas à manutenção e desenvolvimento das atividades da Escola Portuguesa de Arte Equestre, nos termos a definir em acordo a celebrar entre as duas entidades.