Nos termos da legislação aplicável, poderão ser requisitados ou destacados para prestar serviço no IEFP, para execução de tarefas relacionadas com a implementação e execução do presente diploma, professores de qualquer grau de ensino, bem como outros servidores do Estado, administração local ou regional ou de empresas públicas.
Artigo 39.º — Requisição e destacamento de pessoal
Vigente desde: 25/10/1996
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Em vigor desde 25/10/1996