As acções do Defensor do Contribuinte exercem-se, nomeadamente, no âmbito da actividade desenvolvida pela administração tributária central, regional autonómica e local, que respeite, directa ou indirectamente, à:
- a)Definição e conhecimento do conteúdo de qualquer relação tributária, incluindo actos preparatórios ou de quantificação da matéria colectável;
- b)Prática de actos meramente internos, tendentes à definição do conteúdo de uma relação tributária em que figure como sujeito passivo o requerente;
- c)Forma de assegurar o cumprimento voluntário e ou coercivo e à forma de sancionar o incumprimento de quaisquer obrigações tributárias e obrigações fiscais acessórias;
- d)Decisão tomada pela administração tributária sobre reclamações graciosas ou recursos hierárquicos, ou em litígios que oponham o contribuinte à administração tributária.