Devem ser liminarmente indeferidas e mandadas arquivar as petições que:
- a)Se revelem manifestamente infundadas;
- b)Se demonstre terem sido apresentadas de má fé ou com propósitos manifestamente dilatórios em relação ao cumprimento das obrigações fiscais;
- c)Digam respeito a questões submetidas a apreciação do Provedor de Justiça ou dos tribunais.