Com vista à credibilidade do processo de avaliação, o Conselho, nomeadamente através das respectivas Comissões, deverá assegurar:
- a)O recurso às mesmas comissões externas de avaliação, em todos os casos de incidência na mesma área de conhecimento ou especialidade científica objecto da avaliação, em cada subsistema de ensino superior;
- b)Padrões de elevada exigência, sempre que possível com indicadores devidamente seleccionados;
- c)Para cada subsistema, adopção dos mesmos guiões que permitam a utilização de critérios uniformes de apreciação dos indicadores, em relação a todas as instituições que ministrem a mesma modalidade de ensino.