No exercício da sua actividade, as agências funerárias devem, designadamente:
- a)Dar aos clientes informações claras e precisas sobre preços e demais condições dos serviços prestados, designadamente quanto à existência e conteúdo do serviço de funeral social;
- b)Guardar sigilo relativamente a todas as condições dos serviços prestados, salvo instruções do cliente em contrário ou intimação judicial;
- c)Abster-se de usar serviços de terceiros cuja idoneidade profissional não seja compatível com as características da actividade funerária;
- d)Abster-se, por si ou através de terceiros, de contactar as famílias do falecido com o intuito de obter a encomenda da organização do funeral, sem que os seus serviços tenham sido previamente solicitados para o efeito.