- 1 -O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, abreviadamente designado por GRAL, tem por missão promover o acesso ao direito, aos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e aos julgados de paz.
- 2 -O GRAL prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar os mecanismos adequados de acesso ao direito, designadamente nos domínios da informação e consulta jurídicas e do apoio judiciário;
- b)Apoiar a criação e o funcionamento de meios extrajudiciais de composição de conflitos, designadamente a mediação, a conciliação e a arbitragem;
- c)Promover a criação e apoiar o funcionamento de centros de arbitragem, julgados de paz e sistemas de mediação.
- 3 -O GRAL é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, respectivamente.
Artigo 16.º — Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006