- 1 -No âmbito dos processos de reestruturação, os serviços e organismos públicos responsáveis pelos domínios do emprego e sócio-laborais em geral desenvolverão, nomeadamente, as seguintes actuações:
- a)Proceder à análise actualizada dos problemas de emprego e sócio-laborais em geral das áreas geográficas abrangidas e das perspectivas de evolução;
- b)Colaborar, com os serviços e organismos sectoriais responsáveis pelos processos de reestruturação, na preparação e acompanhamento destes e no faseamento das operações a realizar;
- c)Recolher e prestar informações relacionadas com os processos de reestruturação;
- d)Assegurar o atendimento e conveniente encaminhamento dos casos que lhes sejam apresentados por trabalhadores, empresas ou suas organizações representativas;
- e)Propor as medidas específicas de política de emprego e sócio-laborais em geral consideradas necessárias.
- 2 -Compete ainda aos serviços e organismos públicos responsáveis pelos domínios do emprego e sócio-laborais em geral realizar diligências, nomeadamente junto das entidades referidas na alínea b) do número anterior, visando:
- a)A inserção dos processos de reestruturação nos de desenvolvimento local e regional;
- b)A adopção de medidas articuladas para os sectores económicos ou conjuntos de empresas em crise na mesma área geográfica e a sua eventual reestruturação simultânea;
- c)A conjugação dos processos de reestruturação com o fomento de projectos de criação de novos empregos, numa óptica de diversificação económica.
Artigo 2.º — Serviços e organismos responsáveis
Vigente desde: 16/05/1987
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