- 1 -O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é um instituto público, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, responsável pelo estudo, concepção e execução das políticas no âmbito da garantia e protecção da propriedade industrial, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a atribuição, registo e protecção dos direitos privativos de propriedade industrial e reprimir os actos de concorrência desleal no domínio da mesma propriedade industrial;
- b)Tratar e difundir a informação tecnológica contida nas patentes;
- c)Estudar e propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico da propriedade industrial;
- d)Zelar pelo cumprimento do Código da Propriedade Industrial, promovendo as acções necessárias à prevenção e repressão de ilícitos na matéria.
- 2 -O Instituto passará a deter apenas autonomia administrativa, cessando o regime de autonomia financeira, se, decorrido o período de três anos após a data de entrada em vigor do presente diploma, deixar de dispor de receitas próprias, suficientes para cobrirem, pelo menos, dois terços das respectivas despesas.
Artigo 15.º — Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Vigente desde: 27/06/1989
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Em vigor desde 27/06/1989