- 1 -O Gabinete de Estudos e Planeamento é um serviço de concepção e apoio técnico, competindo-lhe, designadamente:
- a)Realizar estudos que contribuam para a formulação de políticas para os sectores industrial, energético e dos recursos geológicos;
- b)Participar na elaboração de projectos, planos e programas sectoriais e acompanhar a respectiva execução;
- c)Analisar a evolução da actividade económica no âmbito de actuação do MIE e avaliar os resultados da implementação das medidas de política nesses domínios;
- d)Elaborar, em colaboração com os demais serviços e organismos, os projectos anuais de investimento do âmbito do MIE e acompanhar a sua execução;
- e)Apoiar os membros do Governo no desenvolvimento das relações internacionais prosseguidas no âmbito do MIE;
- f)Assegurar a coordenação e análise da produção estatística e promover a difusão da respectiva informação;
- g)Exercer as demais funções cometidas aos gabinetes de planeamento, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O Gabinete de Estudos e Planeamento é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.
Artigo 5.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 27/06/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1989