- 1 -A Auditoria Jurídica é um serviço de consulta e apoio jurídico aos membros do Governo do MIE, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- b)Preparar os projectos de resposta nos processos do contencioso administrativo em que sejam notificados para responder os membros do Governo do MIE e acompanhar o andamento dos mesmos;
- c)Intervir, quando solicitada, em processos disciplinares e de sindicância, inquéritos ou averiguações.
- 2 -A Auditoria Jurídica é coordenada pelo procurador-geral-adjunto que exerça, no MIE, as funções de auditor jurídico.
Artigo 7.º — Auditoria Jurídica
Vigente desde: 27/06/1989
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Em vigor desde 27/06/1989