A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN) faz publicar no Diário da República aviso de abertura do procedimento de ingresso do qual constam, designadamente:
- a)As condições de admissão ao procedimento;
- b)As fases do procedimento, com indicação de que todas as fases são eliminatórias, e a data prevista para o seu início;
- c)O número de candidatos a admitir, com e sem vínculo à função pública;
- d)A forma e o prazo para apresentação das candidaturas;
- e)A entidade à qual devem ser dirigidos os requerimentos e respectivo endereço;
- f)A composição do júri do procedimento;
- g)A especificação dos métodos de selecção a utilizar nas provas de aptidão, com menção de que cada um deles é eliminatório;
- h)O programa das provas de conhecimentos e a bibliografia aconselhada;
- i)A indicação de que o procedimento de ingresso se rege pelo presente diploma.