- 1 -A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, abreviadamente designada por DGOTDU, tem por missão prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, assegurando uma adequada organização e utilização do território nacional e promovendo a valorização integrada das suas diversidades, através do aproveitamento racional dos recursos naturais, da salvaguarda do património natural e cultural, da qualificação e humanização das cidades, da valorização dos espaços rurais e da criação de condições favoráveis à localização e desenvolvimento de actividades económicas, sociais e culturais.
- 2 -A DGOTDU prossegue as seguintes atribuições:
- a)Participar na definição e garantir a execução e avaliação da política de ordenamento do território e urbanismo;
- b)Promover e participar na elaboração do quadro legislativo e regulamentar necessário à prossecução dos objectivos e dos fins da política de ordenamento do território e urbanismo;
- c)Acompanhar as políticas comunitárias com incidência territorial e apoiar a participação nacional na formulação, na aplicação e na avaliação dessas políticas;
- d)Assegurar, em colaboração com as demais entidades competentes, a articulação entre a política de ordenamento do território e urbanismo e as outras políticas sectoriais com incidência na organização do território;
- e)Intervir, nos termos da lei, na elaboração e acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regional e local;
- f)Desenvolver e manter o Sistema Nacional de Informação Territorial, com vista à avaliação técnica da política de ordenamento do território e urbanismo e dos instrumentos de gestão territorial;
- g)Assegurar o funcionamento do Observatório de Ordenamento do Território e Urbanismo.
- 3 -A DGOTDU é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 14.º — Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Vigente desde: 27/10/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006