- 1 -A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., abreviadamente designada por ERSAR, I. P., tem por missão a regulação dos sectores dos serviços de água, saneamento básico e resíduos.
- 2 -São atribuições da ERSAR, I. P.:
- a)Regular os serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos, incluindo quaisquer actividades complementares e acessórias;
- b)Exercer as funções de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano junto de todas as entidades gestoras de abastecimento de água;
- c)Assegurar a regulação estrutural do sector de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos, contribuindo para uma melhor organização e para a clarificação das regras do seu funcionamento, nomeadamente colaborando na formulação das políticas e dos diplomas respeitantes a estes serviços;
- d)Assegurar a regulação económica das entidades gestoras, garantindo a prática de preços que, num ambiente de eficiência e eficácia na prestação do serviço, permitam assegurar a viabilidade económica e financeira dessas entidades;
- e)Assegurar a regulação da qualidade de serviço prestado aos utilizadores pelas entidades gestoras, avaliando o desempenho dessas entidades e promovendo a melhoria dos níveis de serviço;
- f)Assegurar, como autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano, a aplicação da legislação, designadamente por meio da inspecção aos sistemas de abastecimento e a supervisão dos laboratórios de análises da água para consumo humano;
- g)Promover a comparação e a divulgação pública da actividade das entidades gestoras, materializando um direito fundamental de acesso à informação que assiste a todos os utilizadores e consolidando uma cultura de disponibilização de informação concisa, credível e de fácil interpretação.
- 3 -A ERSAR, I. P., é dirigida por um conselho directivo composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 21.º — Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006